Polêmica da Taxação de Medalhas Olímpicas no Brasil: Entenda o Caso

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TRIBUTÁRIO

Rafael Maia de Santana

7/19/20242 min read

O Brasil tem enfrentado uma controvérsia significativa sobre a taxação de medalhas olímpicas. Atletas que conquistam medalhas em competições internacionais são frequentemente surpreendidos ao descobrir que, além do reconhecimento e da celebração, suas conquistas também podem acarretar na cobrança de imposto sobre o valor em dinheiro de suas premiações.

Mas por que isso acontece? A questão envolve a interpretação das leis tributárias brasileiras e a maneira como o governo trata prêmios e recompensas. Atualmente, os prêmios em dinheiro recebidos por atletas podem ser considerados como rendimento tributável, o que gera um debate sobre a justiça e a equidade dessa taxação.

Aspectos Jurídicos e Sociais:

· Legislação Atual:

A legislação brasileira estabelece que as recompensas em dinheiro podem ser sujeitas à tributação, sendo ele o tão famoso Imposto de Renda, mas isso pode levar a distorções quando se trata de atletas que já enfrentam dificuldades financeiras e investimentos pessoais para alcançar suas metas, já a entrada das medalhas, que seria tributada pelo Imposto de Importação, está isenta desde 2007 pela Lei 11.488.

· Impacto sobre Atletas:

A cobrança de impostos sobre a premiação em dinheiro referente às medalhas pode desmotivar e prejudicar os atletas, que frequentemente dedicam anos de treinamento e esforço para alcançar suas conquistas. Além disso, muitos deles recebem poucos recursos financeiros para suportar suas carreiras, sem contar que a vitória não é individual, mas sim uma vitória para toda a nação.

· Discussões e Resoluções:

Felizmente, frente a toda polêmica, o Governo Federal editou uma MP que isenta a cobrança de Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas, trata-se da Medida Provisória nº 1.251, de 7 de agosto de 2024 que adiciona o inciso XXIV ao art. 6º da Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988, o texto é seguinte:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XXIV - o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro - CPB ao atleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho de 2024

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